O maior défice do País não é financeiro, nem é democrático, talvez seja neuronal, mas é concerteza de senso comum

Sexta-feira, 22 de Maio de 2009
o bastonário

 

Commonsense nunca pensou ver e ouvir um Bastonário da Ordem dos Advogados comportar-se como este se comportou e dizer o que este disse há poucos minutos no noticiário da TVI.

 



publicado por commonsense às 21:14
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Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
broken windows

Em 1966, George L. Kelling e Catherine Coles publicaram o livro Fixing Broken Windows: Restoring Order and Reducing Crime in our Communities. É um livro de criminologia a sociologia urbana sobre a estratégia para conter o vandalismo e o crime em ambientes urbanos.

Parte da seguinte ideia: se um prédio tiver algumas janelas partidas que não forem consertadas rapidamente ou uma rua tiver lixo que não for rapidamente limpo, a tendência é para serem partidas mais janelas no prédio e deitado mais lixo para a Rua. Se tudo continuar, o prédio será assaltado e, se estiver vago acabará por ser ocupado; a Rua tornar-se-á insalubre, será abandonada pelas pessoas de bem e acabará por ser ocupado por marginais.

Esta teoria propõe como estratégia contra o vandalismo a reparação rápida das janelas e a limpeza imediata do lixo. No combate à criminalidade urbana, propõe a repressão logo dos pequenso delitos, para que não cresçam, e não dêem lugar ao gangsterismo.

A política criminal portuguesa dos últimos muitos anos, assente na ideia “politicamente correcta” de não perseguir a “criminalidade das bagatelas” e tolerar a pequena delinquência.

A teoria das broken windows foi adoptada pelo Mayor de Nova Yorque, Rudy Giuliani que adoptou a estratégia de perseguir activamente a pequena criminalidade e assim conseguiu diminuir fortemente a criminalidade e melhorar a segurança e a paz na cidade.

A razão é simples. O principal factor de criminalidade é a consciência da impunidade. Esta consciência da impunidade é alimentada tela tolerância da pequena criminalidade. Na Rua, o valores invertem-se: é herói quem quebra a lei, de preferência com violência. A Rua torna-se escola de crime. O pequeno crime cresce e gangsteriza-se. É o suporte logístico do crime organizado.

A tolerância que caracteriza a política criminal portuguesa tem conduzido ao crescimento e ao agravamento auto-sustentado da criminalidade. Cada vez mais alargada e mais agravada.

É preciso inverter a estratégia e a tendência. Desde as claques e corrupção no futebol, aos bairros degradados dominados pelo gangsterismo, aos delitos financeiros impunes, à corrupção no negócios político urbanísticos, até, finalmente à coacção de magistrados, tudo se tem visto numa vertigem de criminalidade crescente.

É urgente inverter a estratégia de combate às criminalidade, começando logo pela pequena delinquência embrionária mas sem ter mão mole na demais. É preciso dar o sinal que o crime não compensa, atacá-lo logo à nascença e puni-lo com severidade.

Enfim, o contrário do que vem a ser feito há décadas.



publicado por commonsense às 22:57
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Terça-feira, 19 de Maio de 2009
o regular funcionamento das instituições

A maioria socialista acabou de inviabilizar a presença do Procurador Lopes da Mota no Parlamento para responder a preguntas dos deputados.

É um dos actos mais desprestigiantes praticados pelo Parlamento desde a restauração da democracia.

É evidente que os representantes eleitos dos portugueses têm o direito - mais, têm o dever - de apurar o que se passa no Ministério Público. Os sintomas são inquietantes.

Se nada for feito, ninguém mais vai poder ter confiança no funcionamento do Ministério Público.

A questão é demasiadamente grave para se limitar à instância disciplinar do Ministério Público.

É uma questão de regular funcionamento das instituições.

O Presidente da República tem de intervir.


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publicado por commonsense às 19:36
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Sexta-feira, 15 de Maio de 2009
Sócrates tem mesmo de ser arguido no processo Freeport

Qualquer Procurador do MP minimamente cumpridor não pode encerrar o processo Freeport sem colher declarações de Sócrates na qualidade de suspeito, isto é, na qualidade de de arguido. Há demasiados indícios que apontam Sócrates como possível autor do crime de corrupção passiva. Isto não significa que o seja necessariamente, mas os indícios que existem são demasiados para que Sócrates possa ser deixado de fora. A ser ouvido, segundo a lei, terá de o ser como arguido e não noutra qualidade qualquer. Por isto é perfeitamente natural e até previsível que os Procuradores não queiram encerrar o inquérito sem o fazerem.

 

Houve imensas sugestões, directas e indirectas, para que o processo fosse encerrado sem que Sócrates fosse constituído arguido. A mais conspícua foi de Marcelo Rebelo de Sousa, quando disse no seu programa dos domingos na televisão que o crime estaria prescrito por se tratar de «corrupção para acto lícito». Disse então que tal lhe teria sido dito por um advogado seu amigo. Desconfia-se que terá sido o advogado de Sócrates. Os sectores da sociedade mais interessados em que Sócrates escape ileso do caso Freeport – Partido Socialista e alguns empresários do regime - têm patrocinado essa tese.

 

Mas o acto não é lícito. Nem é lícito legislar um Decreto-Lei à medida de um particular empreendimento imobiliário, nem um acto administrativo apoiado nesse Decreto-lei. Também não é lícito tratar um interessado muito melhor do que todos os outros, muito mais rapidamente, favorecê-lo, porque tal significa desigualar o tratamento entre pessoas que devem ser tratadas por igual. A tese da «corrupção para acto lícito» não convenceu os Procuradores do processo e, pelo menos nos últimos tempos, deixou de se ouvir.

 

Este tipo de pressões não são bonitas, mas não são abertamente ilícitas.

O que já é ilícito – gravemente ilícito – é pressionar directamente os Procuradores. Os Procuradores estão inseridos numa cadeia hierárquica, dentro da qual devem obediência aos seus superiores hierárquicos. Seja a Directora do DCIAP (ou DIAP?), seja o Procurador Distrital de Lisboa (?), seja o PGR, podem dar instruções e ordens aos Procuradores do processo, desde que o façam oficialmente e formalmente. Mas tal já não pode ser feito por um outro Procurador, fora da cadeia hierárquica e sem legitimidade para tanto, e de modo não oficial nem formal. Se for verdade que o Procurador Lopes da Mota o fez, tal constituirá um crime público que não poderá deixar de levar à sua constituição como arguido e, eventualmente, à sua condenação. Tal implicará o fim da sua carreira no Ministério Público e mesmo, penso, na função pública. Tê-lo-á feito? Não sei, mas há indícios fortes nesse sentido e há até um perturbador antecedente de uma suspeita de ter avisado Fátima Felgueiras, não sei de quê, no respectivo processo.

 

Segundo a imprensa, o Procurador Lopes da Mota terá dito que agiu por determinação(?), conselho(?), sugestão(?) do Ministro da Justiça. Se for verdade, a questão agrava-se e mais um arguido terá de ser constituído: o próprio Alberto Costa. Tê-lo-á feito? Não sei. Mas na sua passagem por Macau, Alberto Costa foi acusado de ter pressionado ilicitamente um juiz para libertar alguém e, segundo o seu então superior, José António Barreiros, foi mesmo verdade. Esta não seria a primeira vez.

 

É ridículo dizer - como têm feito alguns socialistas – que os Procuradores não são pressionáveis e que, por isso, não pode ter havido pressão. Isto é falso. Eles podem ter sido pressionados sem terem cedido à pressão. Se tivessem cedido, ninguém tinha sabido de nada e o processo teria sido arquivado, eventualmente com invocação da prescrição do crime de «corrupção para acto lícito» (teoria publicitada por MRS).

O PGR mandou converter o inquérito em processo disciplinar contra o Procurador Lopes da Mota, o que leva a pensar que contém indícios sérios da ilicitude da sua conduta. Aguardemos.

 

Toda esta movimentação dos amigos de Sócrates – chamados «socretinos» – foi muito estúpida. Foi mesmo cretina.

É que, com tudo isto, se o processo vier a ser arquivado sem a constituição de Sócrates como arguido, serão lícitas todas as dúvidas – senão mesmo as certezas – de assim ter sido por efeito de novas e mais eficientes pressões sobre o Ministério Público.

É assim: ou Sócrates é ouvido como arguido no processo Freeport ou muita gente - demasiada gente - ficará convencida de que se salvou em consequência de pressões ilícitas sobre o Ministério Público.

 

Para bem da República, da Justiça e da credibilidade das Instituições do Estado Democrático, Sócrates tem mesmo de ser ouvido, como arguido, no processo Freeport.



publicado por commonsense às 23:41
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Sábado, 2 de Maio de 2009
isto é uma vergonha (8) a prescrição da proscrição

Em linguagem jurídica, o que é proibido é «proscrito».

 

É proibido que qualquer engenheiro ou arquitecto assine e assuma a falsa autoria de projectos apresentados numa Câmara que tenham sido realmente elaborados por técnicos da própria Câmara. Além de haver crime de falsificação, há obviamente quase de certeza corrupção.

 

Sócrates assinou projectos que não foram feitos por si, mas por técnicos da Câmara onde foram apresentados.

 

O Ministério Público arquivou o processo por prescrição: o proscrito ficou prescrito.

 

Sócrates lá se safou mais uma vez. Nisto é mesmo catedrático. Não há Ministério Público que o agarre.

 

O lixo governante respirou de alívio.

 



publicado por commonsense às 17:54
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Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
isto é uma vergonha (7) as pressões sobre o MP

Commonsense andou mais uma vez pelo estrangeiro - agora a Bélgica - e, quando voltou, soube atónito das pressões exercidas sobre os magistrados do MP para que arquivassem o processo do Freeport sem que Sócrates fosse ouvido como arguido.

Mais escandalizado ficou com as opiniões de vários (alguns com responsabilidades) segundo os quais, nenhum mal haveria nas pressões, porque os magistrados tinham de ser imunes a elas.

Isto é uma vergonha para Portugal e para Commonsense.

Revela, cada vez com mais claridade, que existem dois estratos da população com dois estatutos de cidadania diferentes: as pessoas comuns, que estão sujeitas à Lei e à Justiça; e as pessoas importantes - os VIPs - que estão acima da Lei e fora do alcance da Justiça.  



publicado por commonsense às 13:26
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Domingo, 29 de Março de 2009
candura

Chama-se Cândida a Procuradora que tem a seu cargo o processo Freeport.

Mas importa que não haja candura na sua condução e, sobretudo, na sua conclusão.

Até porque a candura poderá ser a omissão do dever funcional de investigar ou precisamente o contrário.

Cândida ou não, terá de explicar porque é que ainda não ouviu Sócrates em declarações, naturalmente como arguido.

É que há coisas que nem a candura consegue explicar.



publicado por commonsense às 22:45
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Sábado, 28 de Março de 2009
o bastoneiro da desordem

Este bastonário da Ordem dos Advogados não merece esse nome. Proponho que lhe chamemos bastoneiro. Na mão não tem um bastão, tem um pau. É o vilão-com-o-pau-na-mão. E usa-o fora da sua competência e contra a própria ética da profissão. E zurze aqueles que tentam fazer a justiça andar.

Há uns tempos apareceu a defender os pedófilos da Casa Pia, agora a defender os corruptos do Freeport. A técnica é básica e rústica: diz que os casos foram inventados pela Polícia Judiciária para tramar o Partido Socialista. É uma espécie de defensor oficioso com falta de geito. Ainda por cima sem nenhuma subtileza. 

Mas o Partido Socialista não ganha com esta defesa tão inverosímil. Os abusos sexuais sobre crianças na Casa Pia não aconteceram? a anómala aprovação do Freeport não aconteceu? não houve pagamentos e off-shores ligados a esta aprovação e um tio e um sobrinho de Sócrates ligados a essas off-shores? não houve a compra de casas no Heron-Castilho por preços anormalmente baixos? não houve as declarações dos homens da Smith & Pedro?

Como é que este homem chegou a bastoneiro, meu Deus?

Quantos dias faltam para acabar o seu mandato?

O estatuto da Ordem dos Advogados não prevê, num artigo qualquer, a sua destituição?

Por favor, Srs. Advogados... poupem-nos...tenham pena de nós... corram com ele...



publicado por commonsense às 09:19
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Terça-feira, 17 de Março de 2009
madoff

Madoff está preso e já está a ser julgado.

O seu maior erro foi ter feito o que fez nos USA.

Se tivesse feito o mesmo em Portugal, nem estava preso e muito menos a ser julgado.

Erro dele!



publicado por commonsense às 20:01
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Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
isto é uma vergonha (3) Freeport

É inquietante esta evolução do sistema português de justiça criminal.

 

Quando se trata de pessoas comuns funciona, melhor ou pior. Mas sempre que afecta pessoas importantes, o sistema deixa de funcionar. Assim sucedeu no caso de Camarate, no do fax de Macau, no processo de pedofilia de Cascais, no processo dos submarinos, no caso Portucale, na operação furacão, no caso BCP e noutros que não sei ou que não me ocorrem agora. 

 

O caso Freeport, também foi abafado até que a justiça inglesa se interessou por ele. Aí foi o pânico. Usou-se tudo o que esteve à mão, desde juristas complacentes até os ministros do costume, desde da candura da directora do DCIAP, até ao Procurador-Geral da República.

 

Mas agora, a manobra não está a resultar. Sócrates e os socretinos falaram antes de tempo e foram desmentidos pelos factos. Não sabem o que é que a polícia inglesa sabe, nem o que se virá a saber. Vitimizam-se, acusam cabalas e outras estupidezes.

 

Das declarações da directora do DCIAP e do Procurador-Geral da República parece poder concluir-se que o inquérito português será arquivado. Porém, a justiça inglesa não parece disposta a parar e o mais natural é que o caso seja arquivado em Portugal, mas prossiga até julgamento em Londres. 

 

E aí, pode ser que alguém seja condenado por ter subornado Sócrates...

 

...e isto é uma vergonha!

 



publicado por commonsense às 19:55
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Sábado, 28 de Junho de 2008
manipulação do mercado

 

Na sequência do meu último post, a CMVM, com pompa e circunstância (com Presidente, Vice-Presidente e cobertura televisiva), apresentou ao Procurador-Geral da República (ao próprio) queixa pelo crime de manipulação do mercado acusadamente cometido por pessoas (não sei quem) ligadas a factos ocorridos no BCP.

 

Para quem não souber, o crime de manipulação do mercado está previsto no Código dos Valores Mobiliários, nos moldes seguintes:

 

 Artigo 379. Manipulação do mercado.Ver exposiciones  

 

1 - Quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas, realize operações de natureza fictícia ou execute outras práticas fraudulentas que sejam idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros é punido com prisão até três anos ou com pena de multa.

2 - Consideram-se idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado, nomeadamente, os actos que sejam susceptíveis de modificar as condições de formação dos preços, as condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros ou as condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública.
3 - Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro que, tendo conhecimento de factos descritos no n.º 1, praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções, não lhes ponham imediatamente termo são punidos com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhes couber por força de outra disposição legal.
4 - A tentativa de qualquer dos ilícitos descritos é punível.

5 - Se os factos descritos nos n.os 1 e 3 envolverem a carteira de uma terceira pessoa, singular ou colectiva, que não seja constituída arguida, esta pode ser demandada no processo crime como parte civil, nos termos previstos no Código de Processo Penal, para efeito da apreensão das vantagens do crime ou da reparação de danos.

6 - O disposto neste artigo não se aplica às operações efectuadas pelo Banco Central Europeu, por um Estado, pelo seu banco central ou por qualquer outro organismo designado pelo Estado, por razões de política monetária, cambial ou de gestão de dívida pública, nem às operações de estabilização de preços, quando sejam efectuadas nas condições legalmente permitidas.
 
Artigo 380. Penas acessórias.Ver exposiciones  

 

Aos crimes previstos nos artigos antecedentes podem ser aplicadas, além das referidas no Código Penal, as seguintes penas acessórias:

a) Interdição, por prazo não superior a cinco anos, do exercício pelo agente da profissão ou actividade que com o crime se relaciona, incluindo inibição do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros, no âmbito de alguma ou de todas as actividade de intermediação em valores mobiliários ou em outros instrumentos financeiros;

b) Publicação da sentença condenatória a expensas do arguido em locais idóneos para o cumprimento das finalidades de prevenção geral do sistema jurídico e da protecção do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros.

 

Artigo 380.º-A. Apreensão e perda das vantagens do crime. 

 

1 - Sempre que o facto ilícito gerar para o arguido ou para terceiro por conta de quem o arguido negoceie vantagens patrimoniais, transitórias ou permanentes, incluindo juros, lucros ou outros benefícios de natureza patrimonial, esses valores são apreendidos durante o processo ou, pelo menos, declarados perdidos na sentença condenatória, nos termos previstos nos números seguintes.

2 - As vantagens patrimoniais geradas pelo facto ilícito típico abrangem as mais-valias efectivas obtidas e as despesas e os prejuízos evitados com a prática do facto, independentemente do destino final que o arguido lhes tenha dado e ainda que as tenha posteriormente perdido.
3 - O valor apreendido nos termos dos números anteriores é afecto à reparação dos lesados que tenham feito valer a sua pretensão no processo crime, sendo 60 % do remanescente declarado perdido a favor do Estado e 40 % a favor do sistema de indemnização dos investidores.
4 - Nos processos por crimes de abuso de informação e manipulação de mercado são aplicáveis as medidas de garantia patrimonial previstas no Código de Processo Penal, sem prejuízo do recurso às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira previstas em legislação avulsa.
 
  
 
Vale a pena acompanhar, a ver o que dá.

 


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publicado por commonsense às 11:32
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Sábado, 9 de Fevereiro de 2008
deliquescência

Quando o Director Nacional da Polícia Judiciária critica publicamente a decisão do Ministério Público de constituir dois arguidos num processo crime grave ..   

e o Ministro da Justilça, perante as críticas subsequentes, diz manter a confiança no dito Director Nacional ...

e, em seguida, o Bastonário dos Advogados diz que o processo Casa Pia foi político e visou o Partido Socialista ...

e, depois, o Vice-Director Nacional da Polícia Judiciária diz publicamente que a declaração do seu superior foi um mal entendido, pois estava a referir-se (apenas) ao timing da constituição de arguido ...

e, no processo do Apito Dourado, é arquivada por falta de provas a agressão contra um autarca a mando de alguém que publicamente escreveu ter mandado executar a aquela mesma agressão ...

 

o Sistema de Justiça, em Portugal, entrou em deliquescência.


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publicado por commonsense às 08:37
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Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2007
Mas as crianças, Senhor, porque lhes dais tanta dor, porque padecem assim?

 
No Natal, Deus encarnou numa criança. Este sinal é claro: as crianças são sagradas. Não são nossas. São-nos confiadas para que as cuidemos, protejamos, eduquemos, encaminhemos num mundo cheio de perigos e numa vida cheia de incerteza. Um dia partem, seguem o seu caminho, casam, viajam, ou morrem cedo demais. São frágeis, são indefesas, fracas. São sagradas.
 

As crianças são nossa responsabilidade.
 
Não se pode permitir que continuem a ser mortas, vendidas, compradas, violadas, escravizadas para aproveitamento e comercialização de sexo pervertido, para aproveitamento e comercialização de órgãos.
 
Não tem sentido defender o ambiente sem defender as crianças, promover o enriquecimento económico sem defender as crianças, promover o prazer e a felicidade dos adultos sem defender as crianças.
 
Um País que não cuida das suas crianças não merece ser respeitado.
 
No ano de 2008 temos de exigir algo de muito claro e muito forte, em Portugal, na defesa das crianças.

 

Quem ainda não assinou, é importante que participe neste abaixo assindado:

 

http://www.petitiononline.com/criancas/petition.html

  
 


sinto-me: indignado

publicado por commonsense às 20:48
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Terça-feira, 5 de Dezembro de 2006
a morte da justiça

Apareceu agora o Esteves a vangloriar-se de ter assassinado Sá Carneiro. Aproveita a prescrição do crime com a tranquilitas animi dos que têm a certeza da impunidade.

Perante esta situação, há dois caminhos para a justiça: morrer ou viver.

Morrer é tolerar esta impunidade, esta provocação, esta jactância.

Viver é levá-lo a julgamento. A questão é tão excepcional que clama por soluções excepcionais. E estas soluções estão ao alcance do poder legislativo. Haja quem tenha a coragem e a espinha dorsal para o fazer.

Mas não chega julgar o Esteves. É necessário julgar também os responsáveis pelo maior, mais grave e mais escandaloso crime de encobrimento de que há memória em Portugal.

Se o não fizerem, então ponham termo à farsa e admitam que há quem seja isento de responsabilidade criminal em Portugal: os pedófilos e a CIA.

E depois, cubram-se de vergonha, arreiem a bandeira, apaguem a luz, fechem a porta, deitem a chave fora e desapareçam da minha vista.

E já agora, para o caso de o Estaves ser mesmo deixado impune, há alguém que saiba onde se contratam pessoas como o Esteves para lhe fazer o que ele está a pedir?


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publicado por commonsense às 19:29
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Sexta-feira, 7 de Abril de 2006
Something must be rotten

Aprova-se uma lei que permite o controlo político da acusação criminal, interpõe-se a presidência do conselho entre a interpol/europol e a judiciária, substitui-se o director nacional da polícia judiciária por uma pessoa de confiança política. Isto quando estão em investigação os casos apito dourado, felgueiras, oeiras, valentim, portucale, submarinos, freeport, e ainda alguns de pedofilia. É impossível não desconfiar.


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publicado por commonsense às 17:29
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