O maior défice do País não é financeiro, nem é democrático, talvez seja neuronal, mas é concerteza de senso comum
Muita gente se queixa de não conhecer, não compreender o Tratado de Lisboa e até de ele ser incompreensível.
Commonsense apressa-se a ajudar toda a gente e publica aqui a hiperligação para a versão consolidada do Tratado de Lisboa, isto é, o texto final resultante das alterações e remissões aprovadas.
Este é o texto oficial do Tratado da União Europeia, tal como resulta do Tratado de Lisboa.
Commonsense pede agora a todos que digam quais são os preceitos que não aceitam ou para os quais preferiam uma redacção diversa.
E, já agora, que tentem discernir o que é que neste Tratado justifica o voto contra dos irlandeses.
Não é desculpa não conhecer o Tratado, que está disponível facilmente, nem sequer não o compreender porque não é mais complicado que a Constituição Portuguesa, que nunca foi referendada e que 99% dos portugueses nunca leu.
Commonsense fica á espera dos comentários.
O Tratado de União, na versão do Tratado de Lisboa não tem um órgão autónomo designado Presidente da União europeia. Os órgãos da União, segundo o Art. 13 do Tratdo da União são:
— o Parlamento Europeu,
— o Conselho Europeu,
— o Conselho,
— a Comissão Europeia (adiante designada «Comissão»),
— o Tribunal de Justiça da União Europeia,
— o Banco Central Europeu,
— o Tribunal de Contas.
Quando se fala sobre a eleição do Presidente da União – impropriamente – o que se está normalmente a referir é o Presidente da Comissão, que passa agora a ser eleito pelo Parlamento Europeu (art. 14). Se se entender que é o Presidente do Conselho Europeu, ele é eleito por maioria qualificada (v. comentário de Jorge A.) pelos Chefes de Estado e de Governo que compõem o Conselho Europeu (art. 15).
Quando refiro o Presidente, tenho em mente o Presidente da Comissão, que é quem tem os poderes executivos. O Presidente do Conselho Europeu tem funções de representação externa apenas na política externa e de defesa comum. Mas, nessas matérias as deliberações do Conselho Europeu têm de ser tomadas por unanimidade.
Tendo em atenção que os deputados europeus são democraticamente eleitos em cada Estado Membro, de acordo com processos eleitorais determinados por cada um dos Estados Membros, e que o Chefes de Estado e de Governo que compõem o Conselho Europeu também têm todos legitimidade democrática, Cada um segundo a sua própria Constituição (nenhum Estado pode ser membro de União Europeia se não for democrático), então não há o mais pequeno défice democrático da eleição de qualquer dos Presidentes, seja do Conselho Europeu, seja da Comissão.
É isto que é importante.
Acresce ainda que, na versão que lhe é dada pelo Tratado de Lisboa, o Tratado da União permite a saída de qualquer membro. Nenhum estado corre o risco de ficar aprisionada na União. Pode sair se e quando quiser, e pode voltar a entrar novamente.
De
Jorge A. a 21 de Junho de 2008 às 19:19
Caro commonsense,
"Quando refiro o Presidente, tenho em mente o Presidente da Comissão, que é quem tem os poderes executivos."
Por isso mesmo, o presidente da comissão é mais um primeiro-ministro. A chamar alguém de presidente da UE terá de ser o do Conselho Europeu, aliás, como sempre foi, não é por acaso que sempre que um país ocupa o comando do Conselho Europeu, diz-se que tem a presidência da UE.
Depois esta sua discussão demonstra como o tratado (como a constituição já o era) resultou numa coisa confusa. Permite que o caro commonsense e o Orlando entrem numa discussão sobre o Presidente da UE sem que estejam a referir-se ao mesmo cargo.
A maioria qualificada é outro bom exemplo do que é a confusão deste tratado - você próprio parece concordar quando assume que pensa que "não é definitiva e será modificada e aperfeiçoada no futuro à medida que for sendo experimentada". É que quando diz que em Portugal também se usa maioria qualificada, é verdade, mas a maioria qualificada normalmente resume-se a uma coisa simples como a obtenção de 2/3 ou 4/5 da votação. Ora a maioria qualificada na UE e o artigo 16º não se resume só ao que eu copiei, na sua totalidade deu nisto:
"A partir de 1 de Novembro de 2014, a maioria qualificada corresponde a, pelo menos, 55 %
dos membros do Conselho, num mínimo de quinze, devendo estes representar Estados-Membros que
reúnam, no mínimo, 65 % da população da União.
A minoria de bloqueio deve ser composta por, pelo menos, quatro membros do Conselho; caso
contrário considera-se alcançada a maioria qualificada.
As restantes regras aplicáveis à votação por maioria qualificada são estabelecidas no n.o 2 do
artigo 238.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia."
Implica percentagem de votação; percentagem de população; número máximo obrigatório de estados a favor; número mínimo de estados contra para veto; e, para piorar as coisas, ainda remete para o ponto nº2 do artigo 238 do TsFdUE.
Acha mesmo que este é o caminho certo?
Jorge A.
Acho que foi a solução que se encontrou. Sendo projectada para o futuro, palpita-me que, quando lá chegarmos já será outra. Mas serviu para ponte de equilíbrio de precocupaçãoes, por um lado, dos pequenso países que receiam as amiorias de habitantes, por outro, dos grandes países que receiam a maiorias de países.
Na prática, tem sido privilegiado o consenso, como sabe,
Se a solução não for boa, tem havido elasticidade e imaginação para a modificar.
Mas não era possível demorar mais à espera da perfeição,
Estas crises energética, financeira ( e não venham outras) mostram que é necessário avançar, consolidar, ganhar eficiência e dimensão.
Entretanto, ir-se-á melhorando. Não há nada de verdadeiramente grave ou assustador no Tratado (aliás, os Tratados) e estou contente por ter contribuído para melhorar o esclarecimento. Agradeço-lhe muito a sua cooperação crítica.
O que me parece mais importante, como modificação, é o Presidente da Comissão passar a ser eleito pelo Parlamento Europeu. Este é o grande desafio político deste tratado, além da diminuição dos vetos. mas não creio que haja "défice democrático".
Na próxima elição para o Parlamento Europeu, será útil obrigar os candidatos a dizerem quais são as suas opções... e votar em conformidade.
Desculpe as gralhas, mas ou é o display que está sujo, ou são os meus óculos, ou são os meus olhos!
De
Jorge A. a 21 de Junho de 2008 às 19:57
"Desculpe as gralhas, mas ou é o display que está sujo, ou são os meus óculos, ou são os meus olhos!"
hehe... só se desculpar as minhas gralhas também, mas isto de escrever à pressa e acompanhando com as mãos o que nos vai na mente dá invariavelmente em textos semi-organizados e cheios de gralhas.
E só mais um apontamento, que vou tentar tornar o último, porque apesar de isto ter-se tornado efectivamente numa discussão interessante e proveitosa já vai longa, quando diz:
"Na prática, tem sido privilegiado o consenso, como sabe"
É um facto, e é por isso mesmo que a construção europeia tem sido feita a um ritmo lento, mas sempre com passos seguros (recuos até se necessário). Este tratado e a forma forçada como o estão a tentar aprovar é um passo maior e mais apressado do que o normal, e resultará em asneira certa.
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