O maior défice do País não é financeiro, nem é democrático, talvez seja neuronal, mas é concerteza de senso comum
Muita gente se queixa de não conhecer, não compreender o Tratado de Lisboa e até de ele ser incompreensível.
Commonsense apressa-se a ajudar toda a gente e publica aqui a hiperligação para a versão consolidada do Tratado de Lisboa, isto é, o texto final resultante das alterações e remissões aprovadas.
Este é o texto oficial do Tratado da União Europeia, tal como resulta do Tratado de Lisboa.
Commonsense pede agora a todos que digam quais são os preceitos que não aceitam ou para os quais preferiam uma redacção diversa.
E, já agora, que tentem discernir o que é que neste Tratado justifica o voto contra dos irlandeses.
Não é desculpa não conhecer o Tratado, que está disponível facilmente, nem sequer não o compreender porque não é mais complicado que a Constituição Portuguesa, que nunca foi referendada e que 99% dos portugueses nunca leu.
Commonsense fica á espera dos comentários.
O Presidente da Comissão é eleito pelo Parlamento Europeu:
Artigo 14 do Tratado da União
1. O Parlamento Europeu exerce, juntamente com o Conselho, a função legislativa e a função orçamental. O Parlamento Europeu exerce funções de controlo político e funções consultivas em conformidade com as condições estabelecidas nos Tratados. Compete-lhe eleger o Presidente da Comissão.
Presidente do Conselho Europeu é eleito por maioria qualificada dos seus membros:
Artigo 15 do Tratado da União
1. O Conselho Europeu dá à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e define as
orientações e prioridades políticas gerais da União. O Conselho Europeu não exerce função legislativa.
2. O Conselho Europeu é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, bem como pelo seu Presidente e pelo Presidente da Comissão. O Alto Representante da União para os
Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança participa nos seus trabalhos.
3. O Conselho Europeu reúne-se duas vezes por semestre, por convocação do seu Presidente.
Quando a ordem de trabalhos o exija, os membros do Conselho Europeu podem decidir que cada um será assistido por um ministro e, no caso do Presidente da Comissão, por um membro da Comissão.
Quando a situação o exija, o Presidente convocará uma reunião extraordinária do Conselho Europeu.
4. O Conselho Europeu pronuncia-se por consenso, salvo disposição em contrário dos Tratados.
5. O Conselho Europeu elege o seu Presidente por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez. Em caso de impedimento ou de falta grave, o Conselho Europeu pode pôr termo ao seu mandato, de acordo com o mesmo procedimento.
Sei perfeitamente o que estou a dizer e o que consta do Tratdo da União Euopeia na versão introduzida pelo Tratado de Lisboa.
É por estas e por outras que eu insisto: façam favor de ler os Tratados e não confiem no que ouvem dizer.
De
Jorge A. a 21 de Junho de 2008 às 00:12
Caro commonsense,
não sei onde está a dúvida entre sí e o Orlando, mas aquilo que o Orlando diz corresponde à luz do artigo 15 à verdade. A nova figura que o tratado de Lisboa pretende apresentar do presidente da união europeia (ou se quiser, o presidente do conselho europeu) é eleito por maioria qualificada nesse mesmo orgão (ou seja, não pelo parlamento europeu).
O parlamento europeu elege, à luz do artigo 14, o presidente da comissão europeia. Mas como bem sabemos, e tem sido essa a regras de todos os últimos presidentes da comissão europeia - são acima de tudo os primeiros ministros dos principais países europeus a escolher quem vai para o cargo de presidente da comissão. Olhar simplesmente para o que vem escrito no texto do tratado é redutor daquilo que é o efectivo funcionamento da UE.
De
Henrique a 21 de Junho de 2008 às 00:25
Pedido de esclarecimento: o que é uma maioria qualificada?
De
Jorge A. a 21 de Junho de 2008 às 15:11
Artigo 16º
Ponto 4
A partir de 1 de Novembro de 2014, a maioria qualificada corresponde a, pelo menos, 55 %
dos membros do Conselho, num mínimo de quinze, devendo estes representar Estados-Membros que
reúnam, no mínimo, 65 % da população da União.
De
Henrique a 21 de Junho de 2008 às 17:40
Pela definição e pela sua necessidade se vê como essa união europeia é artificial e autocrática. Dá-se a sensação assim que a vontade imposta pelo Eixo é representativa. Obrigado pela resposta.
Caro Henrique
O poder na União ésta distribuído entre o Parlamento Europeu, eleitos pelos povos de cada Estado Membro e pelo Conselgo Europeu, composto pelos direigentes do Estados Membros,
Não vejo onde é que a UE pode ser qualificada de autocrática.
Mas a sua opinião vale tanto como a minha.
Obrigado pela participação.
Obrigado Jorge A
Chama-se a isto um dupla maioria: de Estados e de População. Qualificada prque exige mais do que metade dos votos.
A maioria simples exige apenas metade mais um.
As maiorias qualificada são geralmente usadas para matérias mais importantes que exigem consensos mais alargados. Por exemplo, em Portugal, as revisões da Constituição exigem maioria qualificada, mas uma lei corrente não.
Esta maioria qualificada foi negociada laboriosamente de modo a evira o esmagamento dos Estados com menor população (55% dos representantes dos Estados) e também para evitar que as maiorias assim obtidas não alcançassem um maioria confortável da população do Europa.
Foi a fórmula que se encontrou. Penso que não é definitiva e será modificada e aperfeiçoada no futuro à medida que for sendo experimentada.
Comentar post