O maior défice do País não é financeiro, nem é democrático, talvez seja neuronal, mas é concerteza de senso comum
Muita gente se queixa de não conhecer, não compreender o Tratado de Lisboa e até de ele ser incompreensível.
Commonsense apressa-se a ajudar toda a gente e publica aqui a hiperligação para a versão consolidada do Tratado de Lisboa, isto é, o texto final resultante das alterações e remissões aprovadas.
Este é o texto oficial do Tratado da União Europeia, tal como resulta do Tratado de Lisboa.
Commonsense pede agora a todos que digam quais são os preceitos que não aceitam ou para os quais preferiam uma redacção diversa.
E, já agora, que tentem discernir o que é que neste Tratado justifica o voto contra dos irlandeses.
Não é desculpa não conhecer o Tratado, que está disponível facilmente, nem sequer não o compreender porque não é mais complicado que a Constituição Portuguesa, que nunca foi referendada e que 99% dos portugueses nunca leu.
Commonsense fica á espera dos comentários.
De
Orlando a 18 de Junho de 2008 às 23:28
Essa leitura do Tratado é muito pessoal
Não interessa saber se é "pessoal" ou não; o que interessa saber é: a) contém falsidades ou não b) que falsidades contém; e c) porque é que são falsidades.
Orlando
Vou tentar responder:
Em primeiro lugar não o ausei de "falsidades", a palavra é sua. Depois:
1. O Tradado da União estabelece a cidadania europeia que acresce à cidadania nacional de cada um e não a substitui. Eu tenho já hoje dupla cidadania, Portuguesa e Europeia. Permite que cada cidadão europeu, seja tratado como cidadão em cada Estado da União e beneficie de protecçção diplomática, fora da União, por qualquer embaixada de um Estado Membro . Significa isto que eu não sou estrangeiro em nenhum território da UE e que fora do território da UE posso pedir protecção a qualquer das e,baixadas de Estado Membros da UE. Já era assim antes do Tratado de Lisboa (art. 20º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
2. O Presidente da Comissão Europeia é eleito pelo Parlamento Europeu por maioria (art. 17.7 do Tratado da União). Como sabe os membros do parlamento europeu são eleitos democráticamente por sufrágio directo em cada Estado Membro.
Como vê, logo as duas duas primeira conclusões são incorrectas.
Quanto às demais, que são muitas, peço-lhe que leia o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia que se encontram na hiperligação que está no meu post. Leia-o com atenção, se faz favor, e verá que as suas coclusões são, como eu disse, "muito pessoais"..
Comentar post