Qualquer Procurador do MP minimamente cumpridor não pode encerrar o processo Freeport sem colher declarações de Sócrates na qualidade de suspeito, isto é, na qualidade de de arguido. Há demasiados indícios que apontam Sócrates como possível autor do crime de corrupção passiva. Isto não significa que o seja necessariamente, mas os indícios que existem são demasiados para que Sócrates possa ser deixado de fora. A ser ouvido, segundo a lei, terá de o ser como arguido e não noutra qualidade qualquer. Por isto é perfeitamente natural e até previsível que os Procuradores não queiram encerrar o inquérito sem o fazerem.
Houve imensas sugestões, directas e indirectas, para que o processo fosse encerrado sem que Sócrates fosse constituído arguido. A mais conspícua foi de Marcelo Rebelo de Sousa, quando disse no seu programa dos domingos na televisão que o crime estaria prescrito por se tratar de «corrupção para acto lícito». Disse então que tal lhe teria sido dito por um advogado seu amigo. Desconfia-se que terá sido o advogado de Sócrates. Os sectores da sociedade mais interessados em que Sócrates escape ileso do caso Freeport – Partido Socialista e alguns empresários do regime - têm patrocinado essa tese.
Mas o acto não é lícito. Nem é lícito legislar um Decreto-Lei à medida de um particular empreendimento imobiliário, nem um acto administrativo apoiado nesse Decreto-lei. Também não é lícito tratar um interessado muito melhor do que todos os outros, muito mais rapidamente, favorecê-lo, porque tal significa desigualar o tratamento entre pessoas que devem ser tratadas por igual. A tese da «corrupção para acto lícito» não convenceu os Procuradores do processo e, pelo menos nos últimos tempos, deixou de se ouvir.
Este tipo de pressões não são bonitas, mas não são abertamente ilícitas.
O que já é ilícito – gravemente ilícito – é pressionar directamente os Procuradores. Os Procuradores estão inseridos numa cadeia hierárquica, dentro da qual devem obediência aos seus superiores hierárquicos. Seja a Directora do DCIAP (ou DIAP?), seja o Procurador Distrital de Lisboa (?), seja o PGR, podem dar instruções e ordens aos Procuradores do processo, desde que o façam oficialmente e formalmente. Mas tal já não pode ser feito por um outro Procurador, fora da cadeia hierárquica e sem legitimidade para tanto, e de modo não oficial nem formal. Se for verdade que o Procurador Lopes da Mota o fez, tal constituirá um crime público que não poderá deixar de levar à sua constituição como arguido e, eventualmente, à sua condenação. Tal implicará o fim da sua carreira no Ministério Público e mesmo, penso, na função pública. Tê-lo-á feito? Não sei, mas há indícios fortes nesse sentido e há até um perturbador antecedente de uma suspeita de ter avisado Fátima Felgueiras, não sei de quê, no respectivo processo.
Segundo a imprensa, o Procurador Lopes da Mota terá dito que agiu por determinação(?), conselho(?), sugestão(?) do Ministro da Justiça. Se for verdade, a questão agrava-se e mais um arguido terá de ser constituído: o próprio Alberto Costa. Tê-lo-á feito? Não sei. Mas na sua passagem por Macau, Alberto Costa foi acusado de ter pressionado ilicitamente um juiz para libertar alguém e, segundo o seu então superior, José António Barreiros, foi mesmo verdade. Esta não seria a primeira vez.
É ridículo dizer - como têm feito alguns socialistas – que os Procuradores não são pressionáveis e que, por isso, não pode ter havido pressão. Isto é falso. Eles podem ter sido pressionados sem terem cedido à pressão. Se tivessem cedido, ninguém tinha sabido de nada e o processo teria sido arquivado, eventualmente com invocação da prescrição do crime de «corrupção para acto lícito» (teoria publicitada por MRS).
O PGR mandou converter o inquérito em processo disciplinar contra o Procurador Lopes da Mota, o que leva a pensar que contém indícios sérios da ilicitude da sua conduta. Aguardemos.
Toda esta movimentação dos amigos de Sócrates – chamados «socretinos» – foi muito estúpida. Foi mesmo cretina.
É que, com tudo isto, se o processo vier a ser arquivado sem a constituição de Sócrates como arguido, serão lícitas todas as dúvidas – senão mesmo as certezas – de assim ter sido por efeito de novas e mais eficientes pressões sobre o Ministério Público.
É assim: ou Sócrates é ouvido como arguido no processo Freeport ou muita gente - demasiada gente - ficará convencida de que se salvou em consequência de pressões ilícitas sobre o Ministério Público.
Para bem da República, da Justiça e da credibilidade das Instituições do Estado Democrático, Sócrates tem mesmo de ser ouvido, como arguido, no processo Freeport.
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